quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

GEFIP / SEFIP - 13º Salário

ATENÇÃO!!! 

A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A GFIP/SEFIP da competência 13 refere-se a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário e possui natureza meramente declaratória, ou seja, destina-se somente à prestação de informações à Previdência Social.

O arquivo da GFIP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência, mesmo para empresas que nao tenham pago o 13º salário para seus empregados. (ausência de fato gerador) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário