sábado, 25 de janeiro de 2014

PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU LIBERAL

O profissional autônomo ou liberal é aquele que possui determinadas habilidades técnicas, manuais ou intelectuais e decide trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício.

Os autônomos têm a vantagem de negociar mais livremente as relações de trabalho, como horários mais flexíveis e salários. Porém, não possuem direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS, férias, dentre outros. As leis trabalhistas, inclusive, determinam que a partir do terceiro mês de prestação de serviços exclusivos para uma empresa (com comprovação), o trabalhador passa a ter os direitos de funcionário.

Uma forma de trabalho autônomo bastante reconhecida é Consultoria.
 
Consultor é o profissional que entende muito de um assunto e decide prestar serviços, geralmente solucionando problemas, tanto para empresas quanto para pessoas. Na maioria das vezes, a intervenção do consultor é necessária quando as instituições enfrentam problemas que os funcionários internos não estão preparados para resolver. Para se tornar um consultor e ser um bom profissional é preciso possuir experiência em uma área específica , estudar muito, saber trabalhar em grupos, ser dinâmico e, acima de tudo, saber unir conhecimento e criatividade para encontrar as melhores soluções.

[...]

Fonte: TRABALHO autônomo. 
Disponível em:
Acesso em: 07 fev. 2007.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RECEITA PARA UM SABOROSO eSocial

A rotina trabalhista da sua empresa será tomada por um novo sabor. E não há opção por prová-lo ou não. A ingestão é obrigatória. Estamos falando, meus caros, do eSocial!


Embora a ingestão seja obrigatória, o sabor dado a ele dependerá de cada um. Mas cuidado: ao salgá-lo demais, causará problemas estomacais e fortes dores de cabeça. Causará, inclusive, indigestão em nosso Governo! Deixe-o na condimentação correta!  Isso trará bem estar a você e agradará o paladar do nosso Governo.
Tome nota da receita para o bom preparo do eSocial:
- Coloque uma porção (exagerada) de atenção na documentação de admissão de seus Empregados.
- Coloque uma porção de atenção na programação das férias de seus Empregados. O aviso terá que ser comunicado com 30 dias de antecedência.
- É indispensável à contratação de uma empresa de segurança e medicina do trabalho para cuidar do programa de saúde ocupacional de seus Empregados e riscos ambientais de sua empresa.
- Os documentos de seus empregados (Pis, CPF) não podem ter divergências na Previdência, Caixa Econômica e Receita Federal. Já dispomos de ferramenta para essa verificação. Regularize-os de imediato!
- Colheres cheias de observação das regras estabelecidas na legislação, tais como: limite de horas extras no dia, pagamento de horas extras e adicionais noturnos, obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz e estagiários (de acordo com regras estabelecidas na legislação), devem ser acrescentadas. O eSocial irá fiscalizar TODA a rotina da empresa. As empresas deverão cumprir, integralmente, com o que a legislação determina.
- Se tiver rescisão contratual, acrescente-a. Mas acrescente-a no início do preparo. A legislação nunca possibilitou cálculo de rescisão retroativa. Só serão permitidas inclusões retroativas de dissidio e reintegração de Empregados.
Para garantir o sucesso da sua receita, conte com o apoio do seu Contador. Ele é Profissional capacitado na garantia da entrega da (à) Receita! Saboreie e fique tranquilo! O Governo também irá saborear de bom grado!
Fonte: Administradores.com.br
Sobre o autor: Gláucia Fernandes
Bacharel em Direito, Sócia Coordenadora Trabalhista da Datanil Consultoria Contábil, empresa que presta serviço há 18 anos, levando soluções inteligentes aos seus Clientes.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2014

Calcula-se o salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:


FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.151,06
Multiplica-se o salário médio 0,8 (80%)
De R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 920,85.
Acima de R$ 1.918,62
O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.

Obs: O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente
Valor do Salário Mínimo a partir de 01/01/2014: R$ 724,00


Fonte de Pesquisa: Circular MTE nº 01 de 10 de janeiro de 2014.