sábado, 9 de novembro de 2013

10 perguntas e respostas sobre 13º salário

1) Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a Lei 4090/62, TODO empregado possui direito ao 13º salário.
Para ter direito ao 13º salário, não é necessário ter a carteira assinada, pois o que importa é ser empregado.

2) Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?

Tem sim.

3) Até quando deve ser pago o 13º salário?

Entre fevereiro e novembro, o Empregador deverá pagar a primeira parcela do 13º salário (que corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior). Quem escolhe o mês do pagamento é o Empregador.
No entanto, o Empregador tem até o dia 20 de dezembro de cada ano para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos seus funcionários.

4) Meu salário não é fixo. Como eu devo calcular meu 13º salário?

Para quem possui salários variáveis, o cálculo do 13º salário deve ser feito da seguinte forma: Devem ser somadas as quantias recebidas de janeiro até novembro e, em seguida dividir o valor por 11. Pronto, ai está o valor do seu décimo terceiro salário.

5) O empregado que não trabalhou o ano todo, possui direito a 13º salário?

Possui sim. Nesse caso, o pagamento será feito de maneira proporcional, sendo 1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil: Certo empregado entrou na empresa no dia 10 de agosto de 2012. Como ele trabalhou mais de 15 dias em agosto, ele já garantiu 1/12 de 13º proporcional. Digamos que ele continuou trabalhando nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. No momento do pagamento do 13º, ele terá direito a receber 5/12 (1/12 de agosto + 1/12 de setembro + 1/12 de outubro + 1/12 de novembro + 1/12 de dezembro) do seu salário relativos ao décimo terceiro salário.

6) Quem é demitido por justa causa, tem direito ao 13º proporcional?
Tem sim, mas de forma proporcional (1/12 para cada mês ou fração superior a 15 dias de trabalho). Para entender um pouco mais essa proporcionalidade, veja o exemplo dado na Pergunta 4.
Não. Quando o empregado é demitido com justa causa, não possui direito ao 13º salário proporcional.

7) Em casos de aposentadoria do empregado antes de dezembro, como fica?

Os empregados que tiverem seu contrato de trabalho encerrados antes de dezembro, em virtude de aposentadoria, terão o direito a receber o décimo terceiro salário de forma proporcional. (Veja exemplo dado na pergunta 4)

8) Quem é contratado sob contrato de experiência, recebe 13º salário? 

Tanto no contrato de experiência como em qualquer outro contrato com prazo determinado, o empregado tem, sim, direito ao 13º salário proporcional pelo tempo que trabalhou. É um direito.

9) O empregado que é afastado do trabalho em decorrência de Auxílio Doença, tem direito ao 13º salário?

Quando empregado começar a receber o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse período, portanto, a empresa não será obrigada a pagar o 13º salário do empregado. No entanto, caso o empregado já tenha trabalhado antes do afastamento, ele faz jus ao recebimento do décimo terceiro proporcional ao tempo que realmente trabalhou durante o ano.

10) E o empregado afastado por Acidente do Trabalho tem direito ao 13º salário?

Quando o empregado está afastado por acidente de trabalho, tem, sim, direito ao 13º salário que deve ser pago  pela empresa relativo ao período que o empregado trabalhou durante o ano, inclusive nos primeiros 15 dias de afastamento e o restante deve ser pago pelo INSS.
Note que se o empregado passar o ano TODO afastado por acidente de trabalho, quem paga o 13º salário integral é o próprio INSS.
Lembrando que quando o patrão não paga o 13º salário do empregado no prazo, está sujeito a multa administrativa pelos órgãos competentes. O empregado pode fazer a denúncia na Delegacia do Trabalho

Fonte: Direito do Empregado

Como demitir um empregado por justa causa?

Aqui no blog, já falamos bastante sobre direitos que o empregado tem por lei. E olhe que não são poucos.
Muitas vezes, no entanto, são os próprios empregados que fazem por merecer uma demissão por justa causa. Seja faltando injustificadamente seguidas vezes, trabalhando preguiçosamente, desobedecendo ordens, entre outros.
Nesse caso, como a empresa deve proceder para demitir um empregado por justa causa e se resguardar de uma possível ação na justiça do trabalho que certamente virá logo em seguida?
Bem, o primeiro passo é dar algumas advertências (indicamos 3) na medida em que forem acontecendo os atos faltosos do empregado.
Observe que a advertência deve ser por escrito e entregue pessoalmente ao trabalhador.
Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência?
Nesse caso, o empregador poderá chamar outros 2 empregados para assinar como testemunhas de que o empregado que cometeu a falta foi realmente advertido.
O próximo passo, depois de 3 advertências, é a suspensão. Recomenda-se 3 tipos de suspensão: A primeira mais branda de 1 dia apenas, a segunda de 3 dias e a terceira de 5 dias.
Lembrando que no período de suspensão o empregado NÃO recebe o salário pelos dias suspensos.
Agora, quando o empregado já levou 3 advertência e 3 suspensões e continua cometendo faltas graves muitas vezes no intuito até de ser demitido sem justa causa. O que fazer?
Após 3 advertência e 3 suspensões devidamente documentadas pelo empregador, caso o empregado continue a cometer faltas graves no ambiente de trabalho, o empregador poderá aplicar uma demissão por justa causa no trabalhador.
Acontece que, quase sempre o empregado se recusa a assinar a justa causa, bem como a receber os direitos rescisórios. Os sindicatos, da mesma forma, não homologam demissão por justa causa.

A resposta é não. Para empresa se resguardar, basta efetuar o pagamento dos direitos do empregado dispensado (pode ser em conta corrente de preferência).Como fazer para a empresa se resguardar então? Precisa, necessariamente ir para a justiça?
Ao fazer esse pagamento, a empresa está purgando a mora, bem como demonstrando a boa-fé de pagar tudo o que o empregado tem direito por lei.
Portanto, a  justa causa precisa passar pela justiça para valer?
A resposta é negativa novamente. O empregador possui o direito de demitir o funcionário por justa causa quando esse cometer as faltas graves previstas lei.
Dessa maneira, seguindo o empregador os passos explicados nesse post, estará resguardado no momento em que o empregado dispensado por justa causa procurar a justiça pra tentar reverter a situação.

Fonte: Direito do Empregado