segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Tabelas 2011 (INSS - Salário Família - IRPF)

Boa Tarde Pessoal,

Divulgadas as alterações para 2011.

NOVA TABELA INSS
A portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, DOU de 03.01.2011 Publica novos valores da tabela de desconto da Previdenciária - INSS. Definiu também novos valores da cota salário-família.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, publicada no DOU 1 de 03.01.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011; reajustou em 6,41% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
(competência/folha de Janeiro com pagamento em fevereiro).
a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011.

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.106,90 8,00
de 1.106,91 até 1.844,83 9,00
De 1.844,84 até 3.689,66 11,00


TABELA IRPF
IRRF - Mantida a tabela progressiva mensal para o ano-calendário de 2011.
Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30 de dezembro de 2010.
No cálculo do IR Fonte, pela tabela progressiva, sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, aplica-se a tabela mensal a seguir reproduzida, para o ano-calendário de 2011: (fato gerador é a data de pagamento).

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.499,15--
De 1.499,16 até 2.246,757,5112,4 3
De 2.246,76 até 2.995,7015280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62
Acima de 3.743,1927,5692,78

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