Olá Pessoal,
Como já é de conhecimento de todos, o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é bem diferente da contribuição dos empregados.
Base de Cálculo:
Para os empregadores, o valor da contribuição sindical será a importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas.
Como calcular?
1 – Capital Social: R$ 8.000.000,00
2 – Tabela Progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical:
Classe de Capital Social | Alíquota (%) | Valor à Adicionar |
De R$ 0,01 a R$ 9.524,00 | - | R$ 76,19 |
De R$ 9.524,26 a R$ 19.048,50 | 0,80 | - |
De R$ 19.048,51 a R$ 190.485,00 | 0,20 | R$ 114,29 |
De R$ 190.485,01 a R$ 19.048.500,00 | 0,10 | R$ 304,78 |
De R$ 19.048.500,01 a R$ 101.592.000,00 | 0,02 | R$ 15.543,58 |
De R$ 101.592.000,01 em diante | - | R$ 35.861,98 |
3 – Cálculo:
Uma empresa com o capital social de R$ 8.000.000,00 (linha 4 da tabela), deverá pagar R$ 8.304,78.
Capital Social R$ 8.000.000,00 x 0,10% = R$ 8.000,00 + R$ 304,78
Obs: A tabela acima é meramente ilustrativa para demonstrar o exemplo de cálculo, devendo as empresas tomar como base a tabela informada pelo respectivo sindicato e federações.
Prazo de Recolhimento:
A Contribuição Sindical do Patronato deve ser recolhida anualmente (de uma só vez) no mês de janeiro até o dia 31.
Para preencher e imprimir a guia clique aqui.
Fontes: Artigos 579 e 580 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
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