segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Contribuição Sindical Patronal


Olá Pessoal,

Como já é de conhecimento de todos, o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é bem diferente da contribuição dos empregados.

Base de Cálculo:
Para os empregadores, o valor da contribuição sindical será a importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas.

Como calcular?

1 – Capital Social: R$ 8.000.000,00

2 – Tabela Progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical:
Classe de Capital Social
Alíquota (%)
Valor à Adicionar
De R$ 0,01 a R$ 9.524,00
-
R$ 76,19
De R$ 9.524,26 a R$ 19.048,50
0,80
-
De R$ 19.048,51 a R$ 190.485,00
0,20
R$ 114,29
De R$ 190.485,01 a R$ 19.048.500,00
0,10
R$ 304,78
De R$ 19.048.500,01 a R$ 101.592.000,00
0,02
R$ 15.543,58
De R$ 101.592.000,01 em diante
-
R$ 35.861,98

3 – Cálculo:

Uma empresa com o capital social de R$ 8.000.000,00 (linha 4 da tabela), deverá pagar R$ 8.304,78.

Capital Social R$ 8.000.000,00 x 0,10% = R$ 8.000,00 + R$ 304,78

Obs: A tabela acima é meramente ilustrativa para demonstrar o exemplo de cálculo, devendo as empresas tomar como base a tabela informada pelo respectivo sindicato e federações.

Prazo de Recolhimento:
A Contribuição Sindical do Patronato deve ser recolhida anualmente (de uma só vez) no mês de janeiro até o dia 31.

Para preencher e imprimir a guia clique aqui.

Fontes: Artigos 579 e 580 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

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