sábado, 9 de novembro de 2013

Como demitir um empregado por justa causa?

Aqui no blog, já falamos bastante sobre direitos que o empregado tem por lei. E olhe que não são poucos.
Muitas vezes, no entanto, são os próprios empregados que fazem por merecer uma demissão por justa causa. Seja faltando injustificadamente seguidas vezes, trabalhando preguiçosamente, desobedecendo ordens, entre outros.
Nesse caso, como a empresa deve proceder para demitir um empregado por justa causa e se resguardar de uma possível ação na justiça do trabalho que certamente virá logo em seguida?
Bem, o primeiro passo é dar algumas advertências (indicamos 3) na medida em que forem acontecendo os atos faltosos do empregado.
Observe que a advertência deve ser por escrito e entregue pessoalmente ao trabalhador.
Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência?
Nesse caso, o empregador poderá chamar outros 2 empregados para assinar como testemunhas de que o empregado que cometeu a falta foi realmente advertido.
O próximo passo, depois de 3 advertências, é a suspensão. Recomenda-se 3 tipos de suspensão: A primeira mais branda de 1 dia apenas, a segunda de 3 dias e a terceira de 5 dias.
Lembrando que no período de suspensão o empregado NÃO recebe o salário pelos dias suspensos.
Agora, quando o empregado já levou 3 advertência e 3 suspensões e continua cometendo faltas graves muitas vezes no intuito até de ser demitido sem justa causa. O que fazer?
Após 3 advertência e 3 suspensões devidamente documentadas pelo empregador, caso o empregado continue a cometer faltas graves no ambiente de trabalho, o empregador poderá aplicar uma demissão por justa causa no trabalhador.
Acontece que, quase sempre o empregado se recusa a assinar a justa causa, bem como a receber os direitos rescisórios. Os sindicatos, da mesma forma, não homologam demissão por justa causa.

A resposta é não. Para empresa se resguardar, basta efetuar o pagamento dos direitos do empregado dispensado (pode ser em conta corrente de preferência).Como fazer para a empresa se resguardar então? Precisa, necessariamente ir para a justiça?
Ao fazer esse pagamento, a empresa está purgando a mora, bem como demonstrando a boa-fé de pagar tudo o que o empregado tem direito por lei.
Portanto, a  justa causa precisa passar pela justiça para valer?
A resposta é negativa novamente. O empregador possui o direito de demitir o funcionário por justa causa quando esse cometer as faltas graves previstas lei.
Dessa maneira, seguindo o empregador os passos explicados nesse post, estará resguardado no momento em que o empregado dispensado por justa causa procurar a justiça pra tentar reverter a situação.

Fonte: Direito do Empregado

Nenhum comentário:

Postar um comentário