sábado, 9 de novembro de 2013

10 perguntas e respostas sobre 13º salário

1) Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a Lei 4090/62, TODO empregado possui direito ao 13º salário.
Para ter direito ao 13º salário, não é necessário ter a carteira assinada, pois o que importa é ser empregado.

2) Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?

Tem sim.

3) Até quando deve ser pago o 13º salário?

Entre fevereiro e novembro, o Empregador deverá pagar a primeira parcela do 13º salário (que corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior). Quem escolhe o mês do pagamento é o Empregador.
No entanto, o Empregador tem até o dia 20 de dezembro de cada ano para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos seus funcionários.

4) Meu salário não é fixo. Como eu devo calcular meu 13º salário?

Para quem possui salários variáveis, o cálculo do 13º salário deve ser feito da seguinte forma: Devem ser somadas as quantias recebidas de janeiro até novembro e, em seguida dividir o valor por 11. Pronto, ai está o valor do seu décimo terceiro salário.

5) O empregado que não trabalhou o ano todo, possui direito a 13º salário?

Possui sim. Nesse caso, o pagamento será feito de maneira proporcional, sendo 1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil: Certo empregado entrou na empresa no dia 10 de agosto de 2012. Como ele trabalhou mais de 15 dias em agosto, ele já garantiu 1/12 de 13º proporcional. Digamos que ele continuou trabalhando nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. No momento do pagamento do 13º, ele terá direito a receber 5/12 (1/12 de agosto + 1/12 de setembro + 1/12 de outubro + 1/12 de novembro + 1/12 de dezembro) do seu salário relativos ao décimo terceiro salário.

6) Quem é demitido por justa causa, tem direito ao 13º proporcional?
Tem sim, mas de forma proporcional (1/12 para cada mês ou fração superior a 15 dias de trabalho). Para entender um pouco mais essa proporcionalidade, veja o exemplo dado na Pergunta 4.
Não. Quando o empregado é demitido com justa causa, não possui direito ao 13º salário proporcional.

7) Em casos de aposentadoria do empregado antes de dezembro, como fica?

Os empregados que tiverem seu contrato de trabalho encerrados antes de dezembro, em virtude de aposentadoria, terão o direito a receber o décimo terceiro salário de forma proporcional. (Veja exemplo dado na pergunta 4)

8) Quem é contratado sob contrato de experiência, recebe 13º salário? 

Tanto no contrato de experiência como em qualquer outro contrato com prazo determinado, o empregado tem, sim, direito ao 13º salário proporcional pelo tempo que trabalhou. É um direito.

9) O empregado que é afastado do trabalho em decorrência de Auxílio Doença, tem direito ao 13º salário?

Quando empregado começar a receber o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse período, portanto, a empresa não será obrigada a pagar o 13º salário do empregado. No entanto, caso o empregado já tenha trabalhado antes do afastamento, ele faz jus ao recebimento do décimo terceiro proporcional ao tempo que realmente trabalhou durante o ano.

10) E o empregado afastado por Acidente do Trabalho tem direito ao 13º salário?

Quando o empregado está afastado por acidente de trabalho, tem, sim, direito ao 13º salário que deve ser pago  pela empresa relativo ao período que o empregado trabalhou durante o ano, inclusive nos primeiros 15 dias de afastamento e o restante deve ser pago pelo INSS.
Note que se o empregado passar o ano TODO afastado por acidente de trabalho, quem paga o 13º salário integral é o próprio INSS.
Lembrando que quando o patrão não paga o 13º salário do empregado no prazo, está sujeito a multa administrativa pelos órgãos competentes. O empregado pode fazer a denúncia na Delegacia do Trabalho

Fonte: Direito do Empregado

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