quinta-feira, 22 de julho de 2010

Tabela de recolhimentos de INSS e IRRF - 2010

INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
A PARTIR DE JANEIRO
/2010 - Lei 12.254/2010

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

até R$ 1.024,97

8 %

de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27

9%

de R$ 1.708,27 até R$ 3.467,40

11%



TETO INSS: R$ 381,41

Contribuinte Individual: autônomo ou empresário => 20% sobre o valor recebido pela prestação de serviços até o limite do teto (R$ 3.467,40).

Contribuinte Facultativo: optante pelo regime de INSS => 20% sobre a contribuição que deseja participar até o limite do teto.

Nota: Nenhuma base de cálculo (contribuinte individual ou empregado) deve ser menor que R$ 510,00 e nem maior que R$ 3.467,40, assim o valor a recolher fica entre R$ 102,00 e R$ 693,48. Para o contribuinte facultativo o limite do teto é de 20% de R$ 3.467,40 (R$ 693,48).

IMPOSTO DE RENDA

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

a) Dependente: R$ 150,69;

b) Desconto do INSS da folha

c) Faltas e atrasos;

d) Pensão Alimentícia;

Nota: Essas deduções são as mais comuns, mas há previsão legal de outras.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

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