INSS
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, | |
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
até R$ 1.024,97 | 8 |
de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27 | 9% |
de R$ 1.708,27 até R$ 3.467,40 | 11% |
| |
TETO INSS: R$ 381,41
Contribuinte Individual: autônomo ou empresário => 20% sobre o valor recebido pela prestação de serviços até o limite do teto (R$ 3.467,40).
Contribuinte Facultativo: optante pelo regime de INSS => 20% sobre a contribuição que deseja participar até o limite do teto.
Nota: Nenhuma base de cálculo (contribuinte individual ou empregado) deve ser menor que R$ 510,00 e nem maior que R$ 3.467,40, assim o valor a recolher fica entre R$ 102,00 e R$ 693,48. Para o contribuinte facultativo o limite do teto é de 20% de R$ 3.467,40 (R$ 693,48).
IMPOSTO DE RENDA
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.499,15 | - | - |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a) Dependente: R$ 150,69;
b) Desconto do INSS da folha
c) Faltas e atrasos;
d) Pensão Alimentícia;
Nota: Essas deduções são as mais comuns, mas há previsão legal de outras.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
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