segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Portaria MTE nº 1.959, de 29.09.2011 - Acrescenta dispositivo à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.


O Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) agora deverá também ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho de empregados domésticos em que o empregador fez a opção de recolher para o empregado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º ..

Parágrafo único. O modelo a que se refere o caput deste artigo deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlços Roberto Lupi

Fonte: Diário Oficial da União, nº 189, Seção I, p. 161, 30.09.2011



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