quarta-feira, 13 de abril de 2011

Art. 473 da CLT - FALTAS AO TRABALHO JUSTIFICADAS - ABONADAS


FALTAS JUSTIFICADAS

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

As dispensas legais são contadas em dias corridos.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias, entrando na contagem: sábado, domingos e feriados

Exemplo:
Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, sexta-feira e sabado devendo retornar ao trabalho na segunda-feira.

ART. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;


- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

A Constituição Federal de 1988 garante no art. 7º inciso XIX, "licença paternidade nos termos da Lei" e o art. 10, 1º do ADCT dispõe que até que a lei venha a disciplinar o disposto na Constituição Federal, a licença será de cinco dias.

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;


- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;


- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);


- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;


- faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;


- período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;


- paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;


- afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);


- período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave, julgado improcedente;


- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;


- comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;


- nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;


- nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);


- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);


- os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;


- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);


- período de freqüência em curso de aprendizagem;


- licença remunerada;


- atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;


- a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; e


- outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.


EXCEÇÃO – PROFESSOR

Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito:

- até 9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.

OUTROS CASOS


1- As faltas por motivo de saúde são justificadas através de atestados, porém, existe uma ordem preferencial dos atestados:

Médico da empresa ou do convênio;
Médico do Sistema Único de Saúde – SUS;
Médico do SESI ou SESC;
Médico a serviço da repartição federal, estadual ou municipal;
Médico de serviço sindical;

O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico anterior).

2- Para o atestado ser considerado válido, deve constar:
Tempo de dispensa concedida, por extenso e numericamente;
Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste: nome completo e registro no respectivo conselho;

Código Internacional de Doença – CID. Porém tal código só pode ser expresso com a concordância do paciente. Não havendo a concordância, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicará a validade do atestado (Resolução CFM 1.484/97).

3- O atestado odontológico também é valido para fins de abono de falta no trabalho, conforme dispõe o inciso III do artigo 6º da lei 5.081/66 na redação dada pela lei 6.215/75.

4- Durante os 15 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho são remunerados pelo empregador.

5- A ausência da mãe que acompanha o filho com problema de saúde, é uma falta justificada, mas não é abonada, ou seja, a empresa não está obrigada a pagar a respectiva remuneração (salvo disposição em contrário em acordo e/ou convenção coletiva)

6- As faltas podem ser:
Abonadas - que são pagas pelo empregador (art. 473);
Justificadas - que justificam a ausência , porém , a remuneração não é obrigatória por lei;
Injustificadas – a ausência não é justificada pelo empregado , e , o mesmo , também não recebe remuneração

7- No caso de morte , não está incluído tio/tia , sogro/sogra , padrinho/madrinha , pois a lei fala em ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos , etc.)

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí, se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá também o DSR da respectiva semana.

FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.

Bases:

Arts. 473, 495 e 822 da CLT;
Art. 6º da Lei nº 605/49;
Art. 12 do Decreto nº 27.048/49;
Lei nº 4.737/65;
Art. 10, II, § 1º da Constituição Federal/88;
Art. 419, parágrafo único do CPC; e
Arts. 430 e 434 do CPP.
Lei 605/1949.
lei 6.215/75.
Resolução CFM 1.484/97

Fonte: Visão Trabalhista

88 comentários:

  1. E se o atestado médico de doençã por parte de mâe de mais de 60 anos for considerado injustificado, mesmo com declaração feito pelo médico de próprio punho for considerado injustifado, tem como recorrer?

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    1. Eu fiquei doente e peguei atestado de comparecimento durante os 5 dias da semana, trabalho só no período da manhã, a empresa vai pagar por esses dias não trabalhados?

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  2. Desde que vc tenha um documento do médico de sua mae informando que ela é sua responsável sim tem como recorrer.
    Sem mais!

    Kátia Cardoso

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    1. Katia, nesse caso a mãe deverá ser a dependente. Não e?!

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  3. Kátia, você quis dizer que o filho deverá ser o responsável pela mãe, não foi isso?

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  4. AVÔS SÃO ASCENDENTES DIRETO PARA JUSTIFICAR AFASTAMENTO EM CASO DE MORTE?

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    1. Não! Esse caso depende de regulamento interno dá empresa. Abraço.

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    2. Ascendente: pai e mãe

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    3. sim ascendentes em segundo grau em linha reta

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  5. Tenho audiência em outra cidade, em uma segunda-feira a tarde, terei que vir trabalhar de manhã e me deslocar para a outra cidade ou tenho direito ao dia abonado pela audiência, visto que não tenho carro para me deslocar em tempo hábil. Obrigada!

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    1. Qual sua classificação no processo? Reclamante, reclamado....

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  6. Boa Noite,
    Gostaria de saber qual o artigo em que diz respeito ao trecho :"EXCEÇÃO – PROFESSOR

    Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito:

    - até 9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho."
    Pois minha mãe é professora e ela gostaria de ver se quantos dias ela tem direito.
    Desde já agradeço!!!

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  7. Tenho uma audiência, as 8 da manha, meu horário de trabalho é das 6:30 às 16:30.
    Esse dia eu tenho que ir trabalhar depois da audiência, ou não sou obrigado a trabalhar?
    Pois fiquei sabendo que a audiência abona a penas uma hora antes e uma hora depois do termino da mesma.

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  8. a ausência por motivos de falecimento é valido para funcionários com jornada de turno 12x36 onde caia o falecimento no dia em que o funcionário esta escalado?

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  9. Nadya,

    Muito bom seu trabaho, tenho somente uma observação, hoje na maioria das jurisprudencias e até mesmo as consultas trabalhistas entende-se que as dispensas legais são contadas em dias de trabalho, "Dias ùteis" para o empregado.

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  10. Meu Pai faleceu a 01:00 hora de um sabado e precisei faltar do trabalho no periodo da manhã da segunda feira para resolver assuntos inerente ao seu falecimento, a empresa que trabalho disse que vai descontar estas 4 horas que faltei esta correto isso???

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    1. Segundo a CLT pode.
      ART. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
      - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

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  11. eu fiquei 7 dias de atestado medico e mesmo assim a empresa descontou 187 reais do meu salario do meu soldo,isso e correto,nao teria que descontar somente dos meu vale-transporte e alimentaçao,por favor tire essa duvida e me diga qual art.da clt,quero meu dineheiro de volta mais preciso ter certeza que esse desconto e ilegal.

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  12. Faço tratamento médico há mais de um ano em outra cidade que está localizada em outro estado, por isso vou ter que me ausentar da minha cidade por aproximadamente uma semana. O atestado que eu trouxer do médico que eu faço tratamento a empresa pode se recusar a receber?

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    1. Não, todo atestado é valido desde que tem o CID.

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  13. Se eu doar sangue na véspera de feriado, o atestado é válido?

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    1. Claro que é! O que vai ser muito bom é que você não vai precisar faltar no trabalho além de fazer uma boa ação.

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  14. Bom dia, gostaria de saber se o funcionário se atrasa por que teve uma consulta medica esse atraso é justificado através de comprovante de consulta, essas horas devem ser abonadas?

    att,

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  15. Nobres,

    Apresentei alguns atestados de comparecimento, justificando algumas ausências da empresa, por motivos de saúde. Depois de muito tempo, a empresa me falar que eu tenho que pagar as horas que passei ausente da empresa para resolver o meu problema. Portanto, a dúvida é, eles podem gerar horas negativas, para poder compensar essas ausências. Atualmente, tenho horas negativas na empresa!

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    1. atestados de comparecimento justificam mas não abonam a falta. poderá ser descontado a criterio da empresa.

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  16. quantas faltas justificadas levam a uma justa causa?

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    1. Somente 30 dias sem nenhuma justificativa, isso quer dizer, sem nenhum atestado médico.

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  17. estão me precionando na minha empresa para eu entregar o lugar por que estou desmotivada eu falto e justifico e me mandão assinar advertencia e dizem que vão me tirar por justa causa eles podem fazer isso ? o que faço? se isso acontecer posso recorrer da decisão?

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  18. Ola. Eu gostaria de saber se existe atestado acumulativo, ou seja, atestados referentes pelo mesmo motivo que independente de tempo, pois não são consecutivos, se acumulam para fechar os 15 dias e encostar o funcionário. Isso aconteceu na minha empresa e estou com dúvidas se isso é legal.

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  19. Olá. Estou grávida e tenho tido picos de pressão alta devido ao stress do trabalho (principalmente) e meu obstetra tem me recomendado dias de repouso quando isto ocorre. Meu diretor está bastante aborrecido com a situação de licenças constantes e pede "atestado médico indicando CID da doença, tratamento prescrito e relação destes com a necessidade e duração do afastamento."
    Todos os meus atestados apresentam CID, carimbo, assinatura e data, como mencionado no artigo acima. Porém gostaria de saber se tenho a obrigação de informar o "tratamento...." como ele pede.
    Tenho obrigação de informar? Obrigada. Renata

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  20. Quantos atestados de doação de sangue são validos por ano?

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  21. Se vou a uma consulta médica e pego com o médico a declaração de comparecimento. A empresa considera como falta? Pode descontar do meu salário? Tenho que compensar as horas?

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  22. olá, precisei faltar por motivos da faculdade, e tenho minhas justificativas, da ultima vez, precisei ir a defensoria publica e então trouxe uma declaração assinada pela a advogada, porem minha gerente não aceitou explicações, mandou eu assinar uma advertencia, e não me deixou trabalhar o resto do dia… mesmo eu estando com declaração em mãos, é correto o q a gerente fez?

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  23. Ola, gostaria de saber quantas horas tenho de direito para ir e vir de uma consulta, e voltar trabalhar. Uns falam que tenho 1 hora para ir ao medico e uma hora para voltar no caso de uma declaração de horas, Exemplo, fui ao medico ele me deu uma justificativa de 40 minutos, então no caso seria 2 horas que tenho de direito(se é que tem) mais os 40 minutos do medico num total de 2 horas e 40 minutos que nao devo pra empresa. Gostaria de saber pela CLT artigo e paragrafo, pra poder falar no rh da empresa, porque a pessoa disse que só tenho direito de meia hora para ir e vir. Me ajude por favor.

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  24. Boa Tarde tenho uma dúvida em relação a abono de horas,
    tenho aqui alguns comprovantes que claramente o funcionário foi buscar só para não perder
    o dia, pois o mesmo faltou o dia inteiro na empresa, não avisou e está marcado que ele passou por consulta
    e compareceu na unidade de saúde por cerca de 30 minutos. Queria saber se preciso abonar esse período descrito mais uma hora, pois pelo que me foi passado é que nesses casos devemos abonar uma hora após a consulta. Devo abonar mesmo quando o funcionário não retorna para empresa ou mesmo quando está claro que ele só passou na unidade de saúde para pegar um atestado?

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  25. tenho uma amiga que a filha de 14 anos engravidou e se encontra numa gestaçao de 4 meses, porem a filha passou mal e foi internada,como mae acompanhou a filha durante 10 dias,internato no hospital. porem a mae trabalha e resultou que quando ela foi trabalhar logico , que todos esses tempo , pegou atestado medico,no local de trabalho da mae se encontrava, uma outra funcionaria e mandaram ela voltar para casa e ate agora nada,eles so mandaram ela ficar em casa. o empregador pode demitir, por falta, o que ela realmente deveria fazer nesta situaçao.

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  26. Olá tenho uma duvida !
    Fiz uma cirurgia "Otoplastia" para ser mais exato. fiquei 15 dias consecutivos afastado do trabalho levei o atestado médico tudo certinho ! Neste mês me foi descontado 420,00 do meu salario. É assim mesmo ? Obrigado .

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  27. Posso pegar mais que 15 dias de atestado se não forem atestados consecutivos, tipo fico 15 dias de atestado, trabalho 3 dias, e pego outros 15 dias de atestado. A empresa deve aceitar o segundo atestado ou não?

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  28. Se o funcionário falta na sexta feira e sábado, sem atestado medico ou justificativa, ele perde três dias de salario?

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  29. existe um numero limitado de atestados que podem ser remunerados e justificados? a partir de que numero de faltas justificadas, posso fazer advertencia ou demitir?

    o funcionario é professor porem tambem tem problemas de saude com filho et c ...então alega problemas em casa e trás atestados do filho ( dela como acompnhante e dele próprio )
    tambem existe limites?
    qual lugar da clt podemos nos respandar?

    grato
    achei o blog muito bom e útil, parabéns
    josé roberto marassi
    são jose dos campos

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  30. Em caso de emprego doméstico, a empregada deve apresentar atestado emitido por médido do SUS? E se for particular, posso recusar? Tem que homologar? Se sim, onde? Existe prazo para apresentação, ou ela simplesmente pode entregar quando expira o tempo de licença? Que fatos podem impactar no acerto da rescisão, como falata de CID no atestado, o CID não coincidir com o número de dias que ela me informou...
    Minha situação é a seguinte: minha empregada está (ou deveria estar) cumprindo aviso prévio. No entanto, não foi quinta e sexta e somente na segunda me avisou por mensagem de celular que está de atestado por 15 dias. O que devo fazer? Tenho dúvida nesses pontos que mencionei... Se puder me ajudar, sou imensamente grata!

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  31. Bom dia

    Referente a falta justifica por atestado odontologio na empresa onde trabalho eles dizem quem não abona falta isso e correto? como posso me defender disso?

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  32. Parabens pelo blog!!!
    A empresa onde trabalho nos obriga que todos os atestados tenham constando o CID e diz que essa determinação esta na CLT. Estão obrigando até que seja informado o CID em atestado de acompanhamento!
    Isso no meu ponto de vista é ilegal!
    Se confirma esse meu ponto de vista?
    Obrigado!

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  33. O Funcionário compareceu em uma audiência, e trouxe uma declaração de horas, devo aceitar para abonar as faltas horas, não teria que ser atestado?

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  34. Estou na empresa a mais de 5 anos a empresa costumava abonar hora justificadas e apartir de agora disse que não vai mais abonar, a minha pergunta é uma vez dado o beneficio a empresa pode tirar?

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  35. Nádyu, o diretor da empresa onde trabalho, quer proibir que os funcionários vá ao médico durante o horário de trabalho, podemos ir somente após as 18:00.
    Ele pode impor isso?

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  36. Bom dia Nadya Costa!
    Precisei me ausentar da empresa por algumas horas para realizar o cadastramento da biometria ref. ao titulo de eleitor que é OBRIGATÓRIO aqui em meu município, não solicitei comprovante de comparecimento, porém, apresentei o próprio título de eleitor que recebi na mesma hora e com a mesma data de emissão da minha ausência. A empresa quer descontar as horas que me ausentei, pode?
    Desde já obrigada!

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  37. OLÁ NADYA, MINHA DUVIDA É O SEGUINTE CERTA VEZ FALTEI POR MOTIVOS DE DOENÇA PEGUEI ATESTADO ENTREGUEI NA EMPRESA MAS MESMO ASSIM ELES DESCONTARÃO O MEU TICKET DE ALMOÇO POIS ELES ALEGARAM QUE O DIA QUE EU NÃO TRABALHEI NÃO UTILIZEI OS TICKET´S SENDO QUE OS MESMO JA VEM DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO ISSO É CORRETO

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  38. Olá.
    Estou gestante e para o meu pré-natal me é fornecido o atestado de comparecimento. Tenho também as reuniões mensais pelo SUS a respeito da gravidez, parto e outros assuntos que também me concedem atestado de comparecimento. A minha chefe quer que eu pague as horas em que estarei fora durante as consultas. Eu sou jornalista e trabalho 8 horas de segunda a sexta-feira. Descobri recentemente que a carga horária para a minha profissão é de 5 horas. Não tenho nenhuma advertência e nenhuma suspensão pela empresa. Serei obrigada a cumprir as horas do atestado de comparecimento mesmo em caso de pré-natal e também as reuniões mesmo fazendo 8 horas diárias?

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  39. ESTOU EM PROCESSO DE PREPARAÇÃO PARACIRURGIA BARIATRICA,ESTOU PASSANDO POR VARIOS ESPECIALISTA MEDICOS E EXAMES PARA A CIRURGIA,NESTE CASO É MEDICO DO CONVENIO DA EMPRESA,ESTOU PEGANDO ATESTADO EM TODOS OS MEDICOS NESTE CASO A EMPRESA DEVE ME REMUNERAR OU ELA PODE ME DESCONTAR O QUE DIZ A LEI A ESSE RESPEITO?

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  40. não aceitarão minha "declaração de comparecimento" e me deram suspenção de 5 dias não-remunerados .. isso é legal?

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  41. Quanto a declaração de horas. Quando vou ao medico e pego declaração de horas não tenho o direito a fazer 1 hora de almoço? Qual artigo da CLT diz sobre o assunto?

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  42. MORO SÓ, FIQUEI DOENTE DA COLUNA E NÃO CONSEGUIR IR AO MÉDICO NESSE DIA, ENTÃO LIGUEI PARA A EMPRESA PUBLICA EM QUE TRABALHO( CORREIOS ECT ) AVISANDO O MOTIVO DA MINHA AUSÊNCIA.NO DIA SEGUINTE FUI AO MÉDICO COM AJUDA DE PARENTES,MAS O MÉDICO NÃO DEU O ATESTADO DO DIA ANTERIOR,SÓ DOS DIAS SEGUINTES.ENTÃO AO RETORNAR AO TRABALHO A EMPRESA DESCONTOU ESSE DIA QUE NÃO CONSTAVA NO ATESTADO MÉDICO,MESMO EU TENDO TESTEMUNHA QUE JUSTIFIQUEI O MOTIVO DA FALTA.
    PERGUNTO: O QUE EU FAÇO? SE TENHO OU NÃO DIREITO DE RECEBER ESSE DIA? TEM ALGUM ARTIGO QUE ME AMPARA?
    PEÇO URGÊNCIA NA RESPOSTA... OBRIGADO!!!

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  43. Faltei um dia ao trabalho,porque estava com problema de coluna e não conseguir levantar da cama para ir ao médico,mas comuniquei por telefone minha falta a empresa.Somente no dia seguinte com ajuda de parentes fui ao médico,que só me atestou (deu atestado) dos dias seguintes alegando que do dia anterior ele não poderia atestar,ok! Quando retornei para a empresa meus superiores me disseram que eu havia pegado uma falta alegando eu não ter avisado pela minha ausência do dia que o atestado médico não cobria. Esse dia veio realmente descontado em meu contra cheque. Então pergunto,a empresa pode descontar esse dia de trabalho mesmo eu tendo avisado minha falta,mesmo eu tendo testemunhas de que liguei avisando. Eu posso recorrer, e qual é o código que me ampara com relação a este fato?

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  44. Ola boa noite eu sou o gerson,meu pai faleceu no sabado a noite eu ja estava fora da empresa e no domingo eu estava de folga e na segunda feira era feriado e eu tambem tava de folga e faltei terca e quarta feira voltei na quinta e nao quizeram abonar os dois de falta quem ta certo eu ou empresa por favor me respondam .

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  45. Meu Deus... sera q nunk morreu a mae de quem fez essa lei? Principalment o filho era responsavel pela mesma. Algm ja pensou na tristeza e na burocracia a resolver?

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  46. Em caso de morte de avó de um professor de uma faculdade privada, quantos dias ele tem de luto?

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  47. o atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico anterior).
    vc pode me explicar não entende esta parte de médico particular, pois, o medico particular seria o médico do convenio que a própria empresa oferece?
    obrigada

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  48. Rosana Santos
    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida, eu trabalho das 14:00 às 22:00 dia 07/10 me sentir ml e trabalhei ate as 18:00, do trabalho fui direto para emergência e o medíco me deu 01 dia de atestado , este atestado abonaria o dia 07/10 ou dia 08/10 ? sai da emergência às 20:40 . Obrigada

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  49. Rosana Santos
    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida, eu trabalho das 14:00 às 22:00 dia 07/10 me sentir ml e trabalhei ate as 18:00, do trabalho fui direto para emergência e o medíco me deu 01 dia de atestado , este atestado abonaria o dia 07/10 ou dia 08/10 ? sai da emergência às 20:40 . Obrigada

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  50. Boa tarde, eu como pai necessito levar meu filho de 08 anos a consulta odontologica, por orientação médica, a mãe não pode acompanha-lo, terei que leva-lo, o dentista é em outra cidade, a empresa é pode descontar o meu dia, se eu trouxer o atestado de acompanhamento??

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  51. Gostaria de saber se o atestado tem validade. Exemplo: Fui ao médico por motivo de doença, levei o atestado, ele podem me mandar embora, ou tem um período obrigatório para que isso seja feito?

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  52. Sou gestante e estou com 33 semanas de gestação, trabalho em um escritório, onde sempre que precisei ir ás consultas, trabalhava parte do dia e levava atestado do comparecimento delas, isso qdo não conseguia marcar as consultas e exames para os sabados ou após o expediente. Enfim, agora nesse período da gestação o meu obstetra me deu em 29/11/13 um atestado de 10 dias de licença p que eu descansasse, pois minha pressão estava tendo picos de oscilações e trabalho bem longe de onde moro. Entreguei o atestado na empresa, o que foi prontamente aceito, porém, para efeito de atestado emitido pelo meu obstetra, fui orientada q só posso ter dentro de dezembro, mais 5 dias pq senão a empresa me colocará pelo INSS, e meu médico já manifestou a opinião de q preciso de mais dias p não colocar a vida de meu bb em risco em função do cansaço de ir e vir do trabalho e do calor. Minha pergunta é, isso (com relação aos 5 dias dentro de dezembro,) só é válido para atestados emitidos pelo meu obstetra, ou se outro médico emitir tal atestado com período de 14 dias tb ocorrerá o encaminhamento p o INSS?

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  53. Eu tive que apresentar um trabalho da matéria de Seminário Integrado na escola por dois dias e, por isso, faltei ao trabalho. Levei o atestado que a escola forneceu, e minha gerente disse que o atestado apenas justificou mas não abona a falta. É correto da parte dela? Atestado escolar, nessas circunstâncias, não abona falta?

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  54. Eu procurei no Google por leis trabalhistas falecimento de familiares, encontrei nas duas primeiras opções que entre pai e mãe temos direito de 5 dias para permanecer em casa , foi criado ou revisado em agosto de 2012, procurei no artigo 473 não se explica como nesse blog. Gostaria de uma resposta urgente por favor!!!!

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  55. Sair mais cedo pra ir a auto escola e apresentar declaraçao pode ser considerado falta sem justificativa?em agosto descontou do meu salario e em outubro denovo e agora nas ferias descontaram denovo e colocaram nove faltas sem justificativa e diminuiram a proporçao dos 30%.ta certo?

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  56. pedi meu pai no dia 22/12/2013 quantos dias tenho por direito ,sem ir trabalhar.trabalho em duas empresas terceirizadas área de segurança privada,em uma das empresa sou faltei um dia e na outra 2 dias ,quantos dias é assegurado por lei que essas empresas só ferram os funcionários

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  57. Trabalho em um hospital, no dia 06/09/2013 levei meu filho para fazer uma endoscopia, cheguei lá as 07h00 e sai as 14h00, porem a declaração que me deram era até as 16h00 em vista da necessidade dele precisar ser observado, acabei não indo trabalhar no dia e descontaram meu dia, dia 26/12/2013, fui demitida por justa causa, a empresa alegou que a declaração não condizia com o horário informado pelo hospital, porém fui até lá, a moça que me atendeu disse que o hospital estava passando por troca de sistema e algumas informações se perderam e eles podem ter fornecido para a empresa o horário de baixa de ficha, peguei uma nova declaração mas me disseram que não poderiam anular a justa causa, o que devo fazer, tenho em mãos uma nova declaração, o resultado do exame, as recomendações médicas, o atestado que o médico deu para meu filho e o holerite comprovando o desconto da falta justificada, foi correto?

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  58. Olá, boa tarde.
    Trabalho com supervisor em uma empresa de segurança, e tenho funcionários em escala 12x36.
    Um destes funcionários faltou sem justificativa nos dias 25/12 "natal" e 31/12 "véspera de ano novo". O seu turno é o noturno e causou-me grande transtorno. Qual punição posso aplicar neste caso.

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  59. Boa noite. Meu colega de trabalho machucou o dedo na maquina e ele foi ao ortopedista, o mesmo lhe concedeu um atestado medico por dez dias e a medica da empresa rasgou o atestado e disse para ele voltar ao trabalho. O que fazer nesses casos? Muito obrigado e aguado sua resposta ansioso. Muito obrigado..

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  60. Boa tarde. Gostaria de saber se é correto, quando eu doar sangue e receber o atestado, o coordenador do meu serviço me escalar pra trabalhar no proximo dia da minha folga. Obrigado.

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  61. Serei madrinha do casamento da minha prima no cartório e receberei o atestado, eu sendo CLT sou descontada pelas horas que fui testemunha no cartório?

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  62. Estou gestant com 33 semanas,,,trabalho um pouco distante da minha casa,,,e por motivos d muito estresse,,inchaco e dores nas pernas minha mefica me deu um atestado d 10 dias,pois preciso d repouso pois estou ficando impossibilitada de andar,,,,,mas esses 10,dias foram 4 no final d dezembro q se estenderam ate janeiro,,ou seja,o restant em janeiro(6 dias),,,msm muito inchada fui trabalhar,,,por alguns dias,,e minha medik me deu mais 10 dias,,,,,gostaria d saber se isso implica em alguma coisa,,,pq nao foram dias consecutivos.

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  63. A QUANTIDADE DE ATESTADOS, MEDICOS DA DIREITO AO EMPREGADOR, DISPENçAR O EMPREGADO POR JUSTA CAUSA? E TBM SE EXISTE UM LIMITE DE ATESTADOS EX, UMA PESSOA QUE FICOU 30 DIAS AFASTADO NO DIA DA VOLTA PERDEU A MAE, NO DIA DE RETORNAR, ESTAVA COM ATESTADO DE OBTO, DEPOIS DE UM MES POR MOTIVO ODONTOLIGICO LEVOU 2 ATESTA, ISSO EH RASAO PAS UMA DISPEENçA POR JUSTA CAUSA? SEREI GRATO EM PODER RECERBER ESTAS INFORMAçOES

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  64. a empregada que ficou com a mãe no hospital e entregou a empresa uma declaração do medico a empresa tem obrigação de aceitar essa declaração e abonar a falta?

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  65. A empregada ficou no hospital com a mãe dois dias o medico deu uma declaração justificando a falta dela, minha pergunta é a empresa tem que aceitar essa declaração para justificar as faltas da empregada?

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  66. A empregada ficou dois dias acompanhando a mãe no hospital, e a empregada levou para a empresa uma declaração justificando as faltas da empregada, minha pergunta é a empresa tem obrigação de aceitar essa
    declaração ou essa declaração não tem validade, e a empresa pode colocar falta na empregada\\\/

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  67. Em caso de consultas médicas, os atrasos podem ser abonados?
    Minha empresa está exigindo que as consultas médicas sejam marcadas para antes ou após o horário de expediente ou durante o horário de almoço. Que os atrasos mesmo com atestado não serão abonados.
    Pode isso???

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  68. Minha tia (irmã da minha mãe) faleceu tenho direito de faltar ?!!

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  69. A empresa pode descontar nas minhas horas (positivas) três dias de trabalho que tiver que faltar por meio de doença? sendo que apresentei atestado medico?

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  70. Gostaria de saber, qual o período de licença maternidade para trabalhadora de empresa privada, alguns me dizem q é de 4 meses e outros de 6 meses. de já agradeço!

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  71. Trabalho em um escritório de engenharia, meu horário de trabalho é de 7:00 as 17:00 de seg. a sexta. Hoje tive que fazer exame de sangue, como não tenho plano de saúde realizei esse exame através do SUS, fiz pela manhã e cheguei a empresa as 9:45 am.( não trabalhando no caso por 2h e 45 min.)
    Com a apresentação de uma declaração médica, eu precisarei repor essas horas que não trabalhei? ou meu empregador pode descontar do meu salário?

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  72. Gostaria de saber se entregou um atestado de 3 dias a minha empresa no qual esta com data do dia 23/01 e neste dia esta de folga, vou ter 2 dias de atestado 24 e 25 ou o atestado cancelar a minha folga?

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  73. Uma dúvida: se a empresa tem médico contratado (clínico geral), mas a funcionária vai a um médico particular de uma especialidade específica, pode ser exigido que ela passe pelo médico da empresa para avaliação?

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