quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17.08.2010 - DOU 1 de 18.08.2010 - dispensa recálculos da Previdência (janeiro a junho de 2010)

O Ministério da Previdência publicou ato legal normatizando os procedimentos de recálculos das competências janeiro a junho de 2010. Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010 a qual dispensa tal recálculos.
Essa Portaria que é conjunta com os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.
As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Observa-se, a seguir, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16.06.2010:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.040,22 8,00%
de 1.040,23 até 1.733,70 9,00%
de 1.733,71 até 3.467,40 11,00 %

Segue abaixo a íntegra da referida Portaria:

Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17.08.2010 - DOU 1 de 18.08.2010
Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o § 12 do art. 62 da Constituição,
Resolvem:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-decontribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social." (NR)
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR)
Art. 2º O título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010".
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

9 comentários:

  1. Minha nossa, nem eles se entendem. Faz conosco um terrorismo e depois voltam atrás
    Parabéns pelo Blog
    Roberto Costa

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  2. Como deve proceder as empresas que tiverem que retificar por algum motivo as GFIP/FGTS de Janeiro a Maio/2010 se a Caixa/Previdência atualizaram as tabelas que estão gerando diferenças de GPS a pagar e bloqueando as certidões negativas?

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  3. A única GFIP que deve ser retificada, caso no ato da entrega as tabelas ainda não estavam atualizadas conforme portaria, deve ser a GFIP de 06/2010. As anteriores permanecem como estão.
    Fiz esse procedimento, e ontem consegui emitir minha CND da Previdência. Está tudo regular.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.

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  4. Ah, observe:

    "somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data. "

    Por isso não há necessidade de fazer retificação de 01/2010 a 05/2010.

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  5. Nadya, como proceder com as retificações de 06/2010 que ainda não foram feitas?e as possíveis diferenças dos trabalhadores ficam sob responsabilidade da empresa?

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  6. A qualquer tempo poderá ser feita a retificação do SEFIP de 06/2010, porém quanto antes melhor.

    Quanto as diferenças de retenção de INSS dos trabalhadores, se houver, deverá ser recolhido pelo empresa.

    Lembrando que o total de recolhimento de INSS da folha de pagamento de 06/2010 deverá ser igual ao informado na retificação do SEFIP de 06/2010.

    Sim, é responsabilidade da empresa.

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  7. Nadya, pelo que eu entendi, tenho que recalcular a GFIP do mês de Junho/2010 para adequar a nova regra aplicando do dia 01 a 15/06/2010 sobre a aliquota antiga e do dia 16/06/2010 a 30/06/2010 sobre a nova aliquota é isso mesmo ?
    Porque se for, sera muito complicado aplicar uma aliquota para metade do mês e outra para a outra metade.

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  8. Sim, você deve fazer uma SEFIP retificadora da competência 06/2010.

    Mas não fazendo esse rateio de alíquotas.

    Apesar da portaria ter efeitos fiscais a partir de 16/06/2010, ela deve ser considerada a partir do dia 01/06/2010.

    Realmente, seria muito complicado.

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