sexta-feira, 16 de julho de 2010

Prorrogação da Licença-Maternidade - 180 dias

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº.991 de 21 de janeiro de 2010, dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.

As empresas tributadas pelo Lucro Real poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã. Com isso a empresa pode conceder a opção de prorrogação da licença-maternidade para 180 dias. Sendo que os valores pagos pelos 60 dias de prorrogação serão abatidos do imposto de Renda a pagar da empresa.

As empresas deverão aderir ao Programa Empresa Cidadã no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo1/empresa.htm#Programa , acessar Requerimento de adesão ao Programa Empresa Cidadã. (O cadastramento só poderá ser feito com o Cartão de Certificado Digital da Receita Federal).

A prorrogação licença-maternidade também é devida em caso de adoção.

Os valores pagos pelos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade não serão deduzidos da Guia da Previdência Social (INSS), mas sim do Imposto de Renda a pagar.

É fundamental ler na integra a Instrução Normativa nº 991
de 21 de janeiro de 2010.

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