quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

RAIS - Ano Base 2010

ATENÇÃO!!!

O prazo da declaração da RAIS Ano Base 2010 iniciou no dia 17 de janeiro e terminará em 28/02/2011, conforme Portaria nº. 10/2011 MTE.

É bom ter muita atenção para a mudança do prazo legal de entrega, que se encerrará no último dia do mês de fevereiro, sem prorrogação e da importância dessa declaração para os trabalhadores brasileiros que tem direito ao recebimento do benefício Abono Salarial.

Fonte: MTE, com adaptações.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Siglas da Previdência Social


Boa tarde Pessoal, ando um pouco ausente daqui... Muito trabalho nessas últimas duas semanas, e quem trabalha com Departamento Pessoal sabe do que estou falando!

Coloquei ai o significado das siglas previdenciárias.


APS - Agência da Previdência Social
CADPF - Cadastro da Pessoa Física
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CEI - Cadastro Específico do INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social
CTC - Certidão de Tempo de Contribuição
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
DAT - Data do Afastamento do Trabalho
DCB - Data da cessação do benefício
DDB - Data do Despacho do Benefício
DER - Data da Entrada do Requerimento
DIB - Data do início do benefício
DIC - Data do início das contribuições
DID - Data do início da doença
DII - Data do início da incapacidade
DIP - Data do início do pagamento
DN - Data de Nascimento
DO - Data do óbito
DRB - Data da Regularização do Benefício
GEX - Gerência Executiva
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social
GPS - Guia da Previdência SocialINSS - Instituto Nacional do Seguro Social
JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social
NB - Número de Benefício
NIT - Número de Identificação do Trabalhador
PAB - Pagamento Alternativo de Benefício
PI - Pedido de Informação
PIS - Programa de Integração Social
PP - Pedido de Prorrogação
PR - Pedido de Reconsideração
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
SABI - Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Contribuição Sindical Patronal


Olá Pessoal,

Como já é de conhecimento de todos, o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é bem diferente da contribuição dos empregados.

Base de Cálculo:
Para os empregadores, o valor da contribuição sindical será a importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas.

Como calcular?

1 – Capital Social: R$ 8.000.000,00

2 – Tabela Progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical:
Classe de Capital Social
Alíquota (%)
Valor à Adicionar
De R$ 0,01 a R$ 9.524,00
-
R$ 76,19
De R$ 9.524,26 a R$ 19.048,50
0,80
-
De R$ 19.048,51 a R$ 190.485,00
0,20
R$ 114,29
De R$ 190.485,01 a R$ 19.048.500,00
0,10
R$ 304,78
De R$ 19.048.500,01 a R$ 101.592.000,00
0,02
R$ 15.543,58
De R$ 101.592.000,01 em diante
-
R$ 35.861,98

3 – Cálculo:

Uma empresa com o capital social de R$ 8.000.000,00 (linha 4 da tabela), deverá pagar R$ 8.304,78.

Capital Social R$ 8.000.000,00 x 0,10% = R$ 8.000,00 + R$ 304,78

Obs: A tabela acima é meramente ilustrativa para demonstrar o exemplo de cálculo, devendo as empresas tomar como base a tabela informada pelo respectivo sindicato e federações.

Prazo de Recolhimento:
A Contribuição Sindical do Patronato deve ser recolhida anualmente (de uma só vez) no mês de janeiro até o dia 31.

Para preencher e imprimir a guia clique aqui.

Fontes: Artigos 579 e 580 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).