quinta-feira, 22 de julho de 2010

Tabela de recolhimentos de INSS e IRRF - 2010

INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
A PARTIR DE JANEIRO
/2010 - Lei 12.254/2010

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

até R$ 1.024,97

8 %

de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27

9%

de R$ 1.708,27 até R$ 3.467,40

11%



TETO INSS: R$ 381,41

Contribuinte Individual: autônomo ou empresário => 20% sobre o valor recebido pela prestação de serviços até o limite do teto (R$ 3.467,40).

Contribuinte Facultativo: optante pelo regime de INSS => 20% sobre a contribuição que deseja participar até o limite do teto.

Nota: Nenhuma base de cálculo (contribuinte individual ou empregado) deve ser menor que R$ 510,00 e nem maior que R$ 3.467,40, assim o valor a recolher fica entre R$ 102,00 e R$ 693,48. Para o contribuinte facultativo o limite do teto é de 20% de R$ 3.467,40 (R$ 693,48).

IMPOSTO DE RENDA

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

a) Dependente: R$ 150,69;

b) Desconto do INSS da folha

c) Faltas e atrasos;

d) Pensão Alimentícia;

Nota: Essas deduções são as mais comuns, mas há previsão legal de outras.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Prestadores de serviços derrubam na Justiça mudanças no SAT

O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) obteve na Justiça uma decisão incomum contra as mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que entraram em vigor este ano. Na sentença, além de impedir a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a juíza Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, derrubou o aumento gerado com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam de 1% a 3%. Com a alteração, as empresas do setor migraram da faixa dos 2% para a de 3%.

Além do reenquadramento, o valor da contribuição dessas empresas foi majorado com a aplicação do FAP. O mecanismo foi adotado para reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT, com base nos índices de cada contribuinte. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos. "Nenhuma empresa do setor ficou com contribuição abaixo de 4%", diz o advogado Ricardo Oliveira Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que defende o Sindeprestem. A entidade representa cerca de três mil empresários do Estado. "As empresas têm um índice de acidentes de trabalho bastante razoável. Elas não têm como controlar os riscos de seus clientes."

Na ação, o sindicato argumentou que as empresas do setor prestam serviços para clientes com os mais variados perfis, que podem oferecer menor ou maior risco aos trabalhadores. E que elas não poderiam estar enquadradas na maior alíquota da contribuição. Para a juíza, ficou "patente nos autos a existência de plausibilidade nas alegações, já que demonstrada a existência de estabelecimentos com CNPJ ' s distintos, pelo que podem apurar o grau de risco para aferição da alíquota do SAT de forma autônoma, não devendo incidir a alíquota pela atividade preponderante, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

A juíza também aceitou o argumento da entidade contra o FAP. Ela entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). "Necessária a observância do disposto no artigo 150, I, da Constituição Federal, que veda ao Fisco exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, limitação ao poder de tributar regulada pelo artigo 146, II, do CTN, combinado com o artigo 97", afirmou.

As alterações no SAT geraram uma corrida de empresas e entidades de classe à Justiça. Pressionada por uma enxurrada de ações e recursos administrativos contra o FAP, a Previdência Social decidiu recentemente alterar a metodologia do mecanismo. A principal modificação favorece 350 mil companhias do país que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008, que terão as alíquotas do tributo reduzidas à metade a partir de 1º de setembro.

Fonte: Valor Econômico / por Fenacon

Cálculo do Tempo de Contribuição - INSS

O segurado não precisa ir até uma agência para obter informações sobre tempo de contribuição. Segundo estimativas da Previdência Social, 25% dos atendimentos nos postos referem-se à procura por informações. No entanto, muitas dessas informações poderiam ser obtidas por outros meios, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Muitos serviços podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), como é o caso do cálculo de aposentadoria. O sistema é fácil de utilizar e auto-explicativo.

Para realizar a simulação o trabalhador deve clicar em http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380 , ter em mãos o número de PIS ou Pasep e preencher os campos pedidos, como nome e períodos de contribuição.

Após seguir as orientações, o segurado concluirá a contagem do tempo, podendo fazer uma nova simulação, se assim desejar.

Para evitar o deslocamento desnecessário até uma agência, e dar mais agilidade e conforto aos segurados da Previdência Social, também estão disponíveis na web outros serviços, como atualização de endereço, requerimento para auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.