segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Portaria MTE nº 1.959, de 29.09.2011 - Acrescenta dispositivo à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.


O Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) agora deverá também ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho de empregados domésticos em que o empregador fez a opção de recolher para o empregado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º ..

Parágrafo único. O modelo a que se refere o caput deste artigo deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlços Roberto Lupi

Fonte: Diário Oficial da União, nº 189, Seção I, p. 161, 30.09.2011



Aviso de Férias, Cálculo do Recibo e Prazo para Pagamento

Olá Pessoal, segue um cálculo básico de férias e orientações quanto ao prazo para pagamento.

1 - Dados para o cálculo:

Salário Mensal: R$ 950,00
Período de Gozo: 01/11/2011 a 30/11/2011
Obs: Não há variáveis como horas extras, comissões, gratificações, adicional noturno...

2 - Cálculo: Férias nada mais é do que uma antecipação do salário do mês acrescido de 1/3 constitucional.

Vejam:

Férias: R$ 950,00 (igual ao último salário)
1/3 de férias: R$ 316,67 (R$ 950,00 / 3 = R$ 316,67)
Total Bruto das férias: R$ 1.266,67 (R$ 950,00 + R$ 316,67)

Cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS): R$ 114,00 (R$ 1.266,67 * 9%)
Total de Descontos: R$ 114,00

Total Líquido das Férias: R$ 1.152,67

Observações: 
1 - O Cálculo do INSS foi feito com base na Tabela Vigente a partir de 15/07/2011.
2 - O pagamento do rebibo de férias deverá ser feito até 02 (dois) dias antes do início das férias, conforme art. 145 da CLT.
3 - Deverá ser observada, se houver, condição mais benéfica ao empregado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
4 - A concessão de férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Fonte: Artigos 135, 142 e 145 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei Nº 5.452/43)

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2012


Nota do Boletim IOB Online: Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2011, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Veja íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 579 de 26.09.2011: