quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Aviso prévio pode chegar a 90 dias


A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o projeto de lei que aumenta o aviso prévio dependendo do tempo de serviço do trabalhador. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, foi enviada para a sanção presidencial.
Segundo o projeto, o trabalhador que tiver até um ano de serviço na mesma empresa terá 30 dias de aviso prévio. Depois, terá direito a mais três dias a cada ano trabalhado. O aviso prévio não poderá ser superior a um total de 90 dias.
"É uma conquista. Nesta Casa é tão difícil aprovar alguma coisa para o trabalhador, mas pelo menos conseguimos garantir isso. Foi o que deu", afirmou o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
A proposta tramita no Congresso desde 1989. Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado.
O acordo só saiu depois que os deputados ligados aos sindicatos desistiram de apresentar emendas com textos mais radicais. Entre elas, havia uma que garantiria ao trabalhador cinco dias a mais de aviso prévio por mês trabalhado a partir do sétimo mês da contratação.
"Não havia nenhuma possibilidade de aprovar isso", ponderou Paulo Pereira da Silva. Com a aceitação da maior parte das centrais sindicais para a aprovação do projeto do Senado, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), colocou a proposta em votação.
A análise dessa questão deve-se à decisão dos deputados de tentar colocar em pauta uma agenda positiva, a qual contém projetos de interesse da sociedade, entre os quais esse seria um dos mais importantes. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.




Fonte: Valor Econômico, por Fernando Exman, 22.09.2011

Novas regras do MTE irritam quem não quer trabalhar





Desde o começo de setembro, diariamente, a Agência do Trabalhador de Londrina (Sine) tem sido palco de explosões de mau humor e discussões. São casos de trabalhadores recém-desempregados que se irritam com as novas normas para o recebimento do auxílio-desemprego. O Sine Londrina faz cerca de 120 atendimentos por dia e a cada 100 pessoas, pelo menos 5 reclamam ou se negam a atender as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Não querem receber encaminhamento para novas vagas.

''Há quem não consiga entender que o seguro-desemprego é uma forma do governo amparar o trabalhador que é demitido e precisa ter um mínimo de renda até conseguir um novo emprego. Não pode ser usado como um tempo de descanso remunerado'', afirma a coordenadora municipal do Sine, Neiva de Cássia Vieira Sefrin.

O Sistema ''Mais Emprego'' entrou em vigor no início deste mês no Paraná e deverá estar funcionando em todo o País até o final de setembro. Através dele, o trabalhador que entra com o pedido de seguro-desemprego é cadastrado automaticamente no processo de seleção e busca de novas vagas que atendam ao seu perfil profissional e sejam condizentes com o último emprego e renda. O recebimento do benefício fica vinculado ao monitoramento do trabalhador, ou seja, só acontece se ele participar dos processos seletivos indicados pelo Sine.

Se ele não comparecer aos agendamentos, o processo do seguro-desemprego para e não há liberação das parcelas. Caso o trabalhador se negue a ir aos agendamentos ou recusar emprego oferecido por três vezes, perde o direito ao benefício. A iniciativa do MTE está respaldada pela lei que criou o seguro-desemprego e permite o cancelamento do benefício sempre que houver recusa por parte do trabalhador a outro emprego com o mesmo perfil e renda do anterior. A proposta do programa é inibir as fraudes, agilizar a volta do trabalhador ao mercado formal.

Neiva Sefrin explica que a ocorrência de fraudes é conhecida, mas não podia ser quantificada porque aconteciam sempre de forma verbal. Quando o trabalhador é avisado de que vai ser chamado sempre que houver alguma vaga é comum ele alegar que ''fez um acordo com o patrão'' e saiu do emprego porque estava com problemas de saúde e não pode voltar a trabalhar por algum tempo.

Segundo a coordenadora também é comum o Sine receber reclamações das empresas que afirmavam que alguns trabalhadores encaminhados, ao serem entrevistados, pediam para não serem contratados, dizendo que não queriam a vaga. ''Agora o trabalhador que não quiser ser encaminhado para uma nova vaga vai ter de escrever uma carta de próprio punho afirmando sua decisão e perderá o direito ao benefício'', afirma.

Para o presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, o novo sistema vem corrigir equívocos que vinham acontecendo tanto por parte dos trabalhadores quanto das empresas. ''O seguro-desemprego é importante, mas estava gerando problemas sérios para as empresas'', afirma. Explica que a rotatividade causa prejuízos para o setor produtivo, pois todo trabalhador precisa passar por treinamento e adaptação antes de dar o retorno esperado. As mudanças, diz Neiva Sefrin, só ampliam a proteção do trabalhador interessado em se manter no mercado.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: Folha Web

terça-feira, 12 de julho de 2011

Suspensão de portaria sobre ponto eletrônico pode ser aprovada


A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina os equipamentos e os programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas, poderá ser suspensa, de acordo com o projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.

A Portaria 1.510/09 determina que, caso opte pelo registro eletrônico de frequência, a companhia deverá obedecer aos critérios impostos no ato, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. A medida está prevista para entrar em vigor em setembro deste ano.

O relator na comissão, deputado Ronaldo Nogueira, defendeu a aprovação do projeto por considerar a portaria inconstitucional, uma vez que o ministério estaria regulamentando um assunto que não está previsto em lei.

Além disso, destacou pontos relativos ao mérito da portaria que justificariam sua suspensão, como a exigência de que o empregador emita um recibo em papel para o empregado, comprovando o registro de seu ponto. "Tal medida vem na contramão da atual tendência de informatização dos procedimentos administrativos não apenas nas empresas, mas também em instituições públicas", disse o deputado. "E representa um aumento nos custos das corporações com a aquisição de novos equipamentos e com papel e tinta, entre outros, principalmente se considerarmos as grandes empresas", acrescentou.PDC-2839/2010

Fonte: Agência Câmara