sábado, 25 de janeiro de 2014

PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU LIBERAL

O profissional autônomo ou liberal é aquele que possui determinadas habilidades técnicas, manuais ou intelectuais e decide trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício.

Os autônomos têm a vantagem de negociar mais livremente as relações de trabalho, como horários mais flexíveis e salários. Porém, não possuem direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS, férias, dentre outros. As leis trabalhistas, inclusive, determinam que a partir do terceiro mês de prestação de serviços exclusivos para uma empresa (com comprovação), o trabalhador passa a ter os direitos de funcionário.

Uma forma de trabalho autônomo bastante reconhecida é Consultoria.
 
Consultor é o profissional que entende muito de um assunto e decide prestar serviços, geralmente solucionando problemas, tanto para empresas quanto para pessoas. Na maioria das vezes, a intervenção do consultor é necessária quando as instituições enfrentam problemas que os funcionários internos não estão preparados para resolver. Para se tornar um consultor e ser um bom profissional é preciso possuir experiência em uma área específica , estudar muito, saber trabalhar em grupos, ser dinâmico e, acima de tudo, saber unir conhecimento e criatividade para encontrar as melhores soluções.

[...]

Fonte: TRABALHO autônomo. 
Disponível em:
Acesso em: 07 fev. 2007.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RECEITA PARA UM SABOROSO eSocial

A rotina trabalhista da sua empresa será tomada por um novo sabor. E não há opção por prová-lo ou não. A ingestão é obrigatória. Estamos falando, meus caros, do eSocial!


Embora a ingestão seja obrigatória, o sabor dado a ele dependerá de cada um. Mas cuidado: ao salgá-lo demais, causará problemas estomacais e fortes dores de cabeça. Causará, inclusive, indigestão em nosso Governo! Deixe-o na condimentação correta!  Isso trará bem estar a você e agradará o paladar do nosso Governo.
Tome nota da receita para o bom preparo do eSocial:
- Coloque uma porção (exagerada) de atenção na documentação de admissão de seus Empregados.
- Coloque uma porção de atenção na programação das férias de seus Empregados. O aviso terá que ser comunicado com 30 dias de antecedência.
- É indispensável à contratação de uma empresa de segurança e medicina do trabalho para cuidar do programa de saúde ocupacional de seus Empregados e riscos ambientais de sua empresa.
- Os documentos de seus empregados (Pis, CPF) não podem ter divergências na Previdência, Caixa Econômica e Receita Federal. Já dispomos de ferramenta para essa verificação. Regularize-os de imediato!
- Colheres cheias de observação das regras estabelecidas na legislação, tais como: limite de horas extras no dia, pagamento de horas extras e adicionais noturnos, obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz e estagiários (de acordo com regras estabelecidas na legislação), devem ser acrescentadas. O eSocial irá fiscalizar TODA a rotina da empresa. As empresas deverão cumprir, integralmente, com o que a legislação determina.
- Se tiver rescisão contratual, acrescente-a. Mas acrescente-a no início do preparo. A legislação nunca possibilitou cálculo de rescisão retroativa. Só serão permitidas inclusões retroativas de dissidio e reintegração de Empregados.
Para garantir o sucesso da sua receita, conte com o apoio do seu Contador. Ele é Profissional capacitado na garantia da entrega da (à) Receita! Saboreie e fique tranquilo! O Governo também irá saborear de bom grado!
Fonte: Administradores.com.br
Sobre o autor: Gláucia Fernandes
Bacharel em Direito, Sócia Coordenadora Trabalhista da Datanil Consultoria Contábil, empresa que presta serviço há 18 anos, levando soluções inteligentes aos seus Clientes.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2014

Calcula-se o salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:


FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.151,06
Multiplica-se o salário médio 0,8 (80%)
De R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 920,85.
Acima de R$ 1.918,62
O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.

Obs: O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente
Valor do Salário Mínimo a partir de 01/01/2014: R$ 724,00


Fonte de Pesquisa: Circular MTE nº 01 de 10 de janeiro de 2014.

sábado, 9 de novembro de 2013

10 perguntas e respostas sobre 13º salário

1) Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a Lei 4090/62, TODO empregado possui direito ao 13º salário.
Para ter direito ao 13º salário, não é necessário ter a carteira assinada, pois o que importa é ser empregado.

2) Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?

Tem sim.

3) Até quando deve ser pago o 13º salário?

Entre fevereiro e novembro, o Empregador deverá pagar a primeira parcela do 13º salário (que corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior). Quem escolhe o mês do pagamento é o Empregador.
No entanto, o Empregador tem até o dia 20 de dezembro de cada ano para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos seus funcionários.

4) Meu salário não é fixo. Como eu devo calcular meu 13º salário?

Para quem possui salários variáveis, o cálculo do 13º salário deve ser feito da seguinte forma: Devem ser somadas as quantias recebidas de janeiro até novembro e, em seguida dividir o valor por 11. Pronto, ai está o valor do seu décimo terceiro salário.

5) O empregado que não trabalhou o ano todo, possui direito a 13º salário?

Possui sim. Nesse caso, o pagamento será feito de maneira proporcional, sendo 1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil: Certo empregado entrou na empresa no dia 10 de agosto de 2012. Como ele trabalhou mais de 15 dias em agosto, ele já garantiu 1/12 de 13º proporcional. Digamos que ele continuou trabalhando nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. No momento do pagamento do 13º, ele terá direito a receber 5/12 (1/12 de agosto + 1/12 de setembro + 1/12 de outubro + 1/12 de novembro + 1/12 de dezembro) do seu salário relativos ao décimo terceiro salário.

6) Quem é demitido por justa causa, tem direito ao 13º proporcional?
Tem sim, mas de forma proporcional (1/12 para cada mês ou fração superior a 15 dias de trabalho). Para entender um pouco mais essa proporcionalidade, veja o exemplo dado na Pergunta 4.
Não. Quando o empregado é demitido com justa causa, não possui direito ao 13º salário proporcional.

7) Em casos de aposentadoria do empregado antes de dezembro, como fica?

Os empregados que tiverem seu contrato de trabalho encerrados antes de dezembro, em virtude de aposentadoria, terão o direito a receber o décimo terceiro salário de forma proporcional. (Veja exemplo dado na pergunta 4)

8) Quem é contratado sob contrato de experiência, recebe 13º salário? 

Tanto no contrato de experiência como em qualquer outro contrato com prazo determinado, o empregado tem, sim, direito ao 13º salário proporcional pelo tempo que trabalhou. É um direito.

9) O empregado que é afastado do trabalho em decorrência de Auxílio Doença, tem direito ao 13º salário?

Quando empregado começar a receber o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse período, portanto, a empresa não será obrigada a pagar o 13º salário do empregado. No entanto, caso o empregado já tenha trabalhado antes do afastamento, ele faz jus ao recebimento do décimo terceiro proporcional ao tempo que realmente trabalhou durante o ano.

10) E o empregado afastado por Acidente do Trabalho tem direito ao 13º salário?

Quando o empregado está afastado por acidente de trabalho, tem, sim, direito ao 13º salário que deve ser pago  pela empresa relativo ao período que o empregado trabalhou durante o ano, inclusive nos primeiros 15 dias de afastamento e o restante deve ser pago pelo INSS.
Note que se o empregado passar o ano TODO afastado por acidente de trabalho, quem paga o 13º salário integral é o próprio INSS.
Lembrando que quando o patrão não paga o 13º salário do empregado no prazo, está sujeito a multa administrativa pelos órgãos competentes. O empregado pode fazer a denúncia na Delegacia do Trabalho

Fonte: Direito do Empregado

Como demitir um empregado por justa causa?

Aqui no blog, já falamos bastante sobre direitos que o empregado tem por lei. E olhe que não são poucos.
Muitas vezes, no entanto, são os próprios empregados que fazem por merecer uma demissão por justa causa. Seja faltando injustificadamente seguidas vezes, trabalhando preguiçosamente, desobedecendo ordens, entre outros.
Nesse caso, como a empresa deve proceder para demitir um empregado por justa causa e se resguardar de uma possível ação na justiça do trabalho que certamente virá logo em seguida?
Bem, o primeiro passo é dar algumas advertências (indicamos 3) na medida em que forem acontecendo os atos faltosos do empregado.
Observe que a advertência deve ser por escrito e entregue pessoalmente ao trabalhador.
Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência?
Nesse caso, o empregador poderá chamar outros 2 empregados para assinar como testemunhas de que o empregado que cometeu a falta foi realmente advertido.
O próximo passo, depois de 3 advertências, é a suspensão. Recomenda-se 3 tipos de suspensão: A primeira mais branda de 1 dia apenas, a segunda de 3 dias e a terceira de 5 dias.
Lembrando que no período de suspensão o empregado NÃO recebe o salário pelos dias suspensos.
Agora, quando o empregado já levou 3 advertência e 3 suspensões e continua cometendo faltas graves muitas vezes no intuito até de ser demitido sem justa causa. O que fazer?
Após 3 advertência e 3 suspensões devidamente documentadas pelo empregador, caso o empregado continue a cometer faltas graves no ambiente de trabalho, o empregador poderá aplicar uma demissão por justa causa no trabalhador.
Acontece que, quase sempre o empregado se recusa a assinar a justa causa, bem como a receber os direitos rescisórios. Os sindicatos, da mesma forma, não homologam demissão por justa causa.

A resposta é não. Para empresa se resguardar, basta efetuar o pagamento dos direitos do empregado dispensado (pode ser em conta corrente de preferência).Como fazer para a empresa se resguardar então? Precisa, necessariamente ir para a justiça?
Ao fazer esse pagamento, a empresa está purgando a mora, bem como demonstrando a boa-fé de pagar tudo o que o empregado tem direito por lei.
Portanto, a  justa causa precisa passar pela justiça para valer?
A resposta é negativa novamente. O empregador possui o direito de demitir o funcionário por justa causa quando esse cometer as faltas graves previstas lei.
Dessa maneira, seguindo o empregador os passos explicados nesse post, estará resguardado no momento em que o empregado dispensado por justa causa procurar a justiça pra tentar reverter a situação.

Fonte: Direito do Empregado

terça-feira, 2 de abril de 2013

Direitos do trabalhador quando sair do emprego

Você sabe quais direitos você possui ao ser demitido sem justa causa?! Assista ao vídeo.



Fonte: Direito do Empregado

segunda-feira, 1 de abril de 2013

TABELA DE INSS


A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Salário de contribuiçãoDescontar do empregadoDescontar do empregadorTotal recolhido
Até 1.247,708,00%12,00%20,00%
De 1.247,71 até 2.079,509,00%12,00%21,00%
De 2.079,51 até 4.159,0011,00%12,00%23,00%
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Remuneração MensalQuota
Até R$ 646,24R$ 33,14
De R$ 646,24 até R$ 971,33R$ 23,35

Tabela de INSS - Valores anteriores

MêsSalário de contribuiçãoDesconto do segurado
Janeiro/2012 a /Dezembro2012Até R$1.174,878,00%
De R$1.174,88 até R$1.958,109,00%
De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,2011,00%
Agosto/2011 a /Dezembro2011até R$ 1.107,528,00%
de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,879,00%
de R$ 1.845,88 a R$ 3.691,7411,00%
Janeiro/2011 a Julho/2011até R$ 1.106,908,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,839,00%
de R$ 1.844,84 a R$ 3.689,6611,00%
Junho/2010 a Dezembro/2010até R$ 1.040,228,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,709,00
de R$ 1.733,71 a R$ 3.467,4011,00
Fevereiro/2009 a Dezembro/2009até 965,678,00
de 965,68 a 1.609,459,00
de 1.609,46 a 3.218,9011,00
Março/2008 a Janeiro/2009até 911,708,00
de 911,71 a 1.519,509,00
de 1.519,51 a 3.038,9911,00
Janeiro/2008 a Fevereiro/2008até 868,298,00
de 868,30 a 1.447,149,00
de 1.447,15 a 2.894,2811,00
Abril/2007 a Dezembro/2007até 868,297,65
de 868,30 a 1.140,008,65
de 1.140,01 a 1.447,149,00
de 1.447,15 a 2.894,2811,00
16/08/2006 a Março/2007até 840,557,65
de 840,56 a 1.050,00 8,65
de 1.050,01 a 1.400,919,00
de 1.400,92 a 2.801,8211,00
Abril/2006 a 15/08/2006até 840,477,65
de 840,48 a 1.050,00 8,65
de 1.050,01 a 1.400,77 9,00
de 1.400,78 a 2.801,5611,00
Maio/2005 a Março/2006até 800,457,65
de 800,46 a 900,008,65
de 900,01 a 1.334,079,00
de 1.334,08 a 2.668,1511,00
Maio/2004 a Abril/2005até 752,62 7,65
de 752,63 a 780,00 8,65
de 780,01 a 1.254,36 9,00
de 1.254,37 a 2.508,7211,00
Janeiro a Abril/2004até 720,00 7,65
de 720,01 a 1.200,00 9,00
de 1.200,01 a 2.400,0011,00
Junho a Dezembro/2003até 560,817,65
de 560,82 a 720,008,65
de 720,01 a 934,67 9,00
de 934,68 a 1.869,3411,00
Junho/2002 a Março/2003até 468,47 7,65
de 468,48 a 600,00 8,65
de 600,01 a 780,78 9,00
de 780,79 a 1.561,5611,00
Abril e Maio/2002até 429,007,65
de 429,01 a 600,008,65
de 600,01 a 715,009,00
de 715,01 a 1.430,0011,00
Junho/2001 a Março/2002até 429,007,65
e 429,01 a 540,00 8,65
de 540,01 a 715,00 9,00
de 715,01 a 1.430,00 11,00
Abril e Maio/2001ate 398,487,65
de 398,49 a 540,008,65
de 540,01 a 664,13 9,00
de 664,14 a 1.328,2511,00
Pagamentos efetuados a partir  de 18/03/2001ate 398,48 7,65
de 398,49 a 453,00 8,65
de 453,01 a 664,139,00
de 664,14 a 1.328,2511,00
Pagamentos efetuados no periodo de 1 a 17.03.2001ate 398,48 7,72
de 398,49 a 453,00 8,73
de 453,01 a 664,13 9,00
de 664,14 a 1.328,2511,00
Fevereiro/2001 a Julho/2000ate 398,48 7,72
de 398,49 a 453,00 8,73
de 453,01 a 664,13 9,00
de 664,14 a 1.328,2511,00
Pagamentos a partir de 17 de Junho/ 2000ate 398,48 7,72
de 398,49 a 453,00 8,73
de 453,01 a 664,13 9,00
de 664,14 a 1.328,2511,00
Pagamentos efetua dos no  periodo de 1 a 16 de Junho/2000ate 398,48 7,65
de 398,49 a 453,00 8,65
de 453,01 a 664,13 9,00
de 664,14 a 1.328,2511,00
Maio/2000até 376,60 7,65
de 376,61 a 453,00 8,65
de 453,01 a 627,66 9,00
de 627,67 a 1.255,3211,00
Abril/2000até 376,60 7,65
de 376,61 a 450,00 8,65
de 450,01 a 627,66 9,00
de 627,67 a 1.255,3211,00
Junho/99 a Março/2000até 376,60 7,65
de 376,61 a 408,00 8,65
de 408,01 a 627,66 9,00
de 627,67 a 1.255,3211,00
Pagamentos efetuados a contar de 17.06.99até 376,60 7,65
de 376,61 a 408,00 8,65
de 408,01 a 627,66 9,00
de 627,67 a 1.255,3211,00
Pagamentos efetuados até 16.06.99 inclusiveaté 376,60 8,00
de 376,61 a 627,66 9,00
de 627,67 a 1.255,3211,00
Janeiro a maio/1999até 360,00 8,00
de 360,01 a 600,00 9,00
de 600,01 a 1.200,00 11,00
Dezembro/1998até 360,00 7,82
de 360,01 a 390,00 8,82
de 390,01 a 600,00 9,00
de 600,01 a 1.200,0011,00
Junho a Novembro/1998até 324,45 7,82
de 324,46 a 390,00 8,82
de 390,01 a 540,75 9,00
de 540,76 a 1.081,5011,00
Junho/97 a Maio/1998até 309,56 7,82
de 309,57 a 360,00 8,82
de 360,01 a 515,93 9,00
de 515,94 a 1.031,8711,00
Maio/1997até 287,27 7,82
de 287,28 a 360,00 8,82
de 360,01 a 478,78 9,00
de 478,79 a 957,5611,00
Pagtos efetuados a contar de 23.01.97 até Abril/1997ate 287,27 7,82
de 287,28 a 336,00 8,82
de 336,01 a 478,78 9,00
de 478,79 a 957,5611,00
Pagtos Efetuados até 22.01.97 inclusiveate 287,27 8,00
de 287,28 a 478,78 9,00
de 478,79 a 957,5611,00
Maio a Dezembro/1996ate 287,27 8,00
de 287,28 a 478,78 9,00
de 478,79 a 957,56 11,00
Agosto/95 a Abril/1996até 249,80 8,00
de 249,81 a 416,33 9,00
de 416,34 a 832,66 11,00
Maio a Julho/ 1995até 249,80 8,00
de 249,81 a 416,33 9,00
de 416,34 a 832,6610,00
Janeiro a Abril/1995até 174,86 8,00
de 174,87 a 291,43 9,00
de 291,44 a 582,8610,00
Março a Dezembro/1994até 174,86 7,77
de 174,87 a 291,43 8,77
de 291,44 a 582,869,77
Fevereiro/1994até 115.582,02 7,77
de 115.582,03 a 192.636,70 8,77
de 192.636,71 a 385.273,509,77
Janeiro/1994até 88.738,58 7,77
de 88.738,59 a 147.897,64 8,77
de 147.897,65 a 295.795,399,77
Dezembro/1993até 50.625,57 7,77
de 50.625,58 a 84.375,96 8,77
de 84.375,97 a 168.751,989,77
Novembro/1993até 40.536,13 8,00
de 40.536,14 a 67.560,22 9,00
de 67.560,23 a 135.120,4910,00
Outubro/1993até 32.449,67 8,00
de 32.449,68 a 54. 82,79 9,00
de 54.082,80 a 108.165,6210,00
Setembro/1993até 25.924,48 8,00
de 25.924,49 a 43.207,47 9,00
de 43.207,48 a 86.414,9710,00
Agosto/1993até 15.183,93 8,00
de 15.183,94 a 25.306,55 9,00
de 25.306,56 a 50.613,1210,00
Julho/1993até 12.731.793,25 8,00
de 12.731.793,26 a 21.219.655,35 9,00
de 21.219.655,36 a 42.439.310,5510,00
Maio a Junho/1993até 9.064.419,69 8,00
de 9.064.419,70 a 15.107.366,10 9,00
de15.107.366,11 a 30.214.732,0910,00
Março a Abril/1993até 4.728.257,59 8,00
de 4.728.257,60 a 7.880.429,29   9,00
de 7.880.429,30 a 15.760.858,5210,00
Janeiro a Fevereiro/1993até 3.459.616,29 8,00
de 3.459.616,30 a 5.766.027,14 9,00
de 5.766.027,15 a 11.532.054,2310,00
Setembro a Dezembro/1992até 1.434.259,00 8,00
de 1.434.259,01 a 2.390.431,66 9,00
de 2.390.431,67 a 4.780.863,3010,00
Maio a Agosto/1992até 638.052,75 8,00
de 638.052,76 à 1.063.421,25 9,00
de 1.063.421,26 a 2.126.842,4910,00
Janeiro a abril/1992até 276.978,83 8,00
de 276.978,84 a 461.631,389,00
de 461.631,39 a 923.262,7610,00