segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Contribuição Sindical Patronal


Olá Pessoal,

Como já é de conhecimento de todos, o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é bem diferente da contribuição dos empregados.

Base de Cálculo:
Para os empregadores, o valor da contribuição sindical será a importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas.

Como calcular?

1 – Capital Social: R$ 8.000.000,00

2 – Tabela Progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical:
Classe de Capital Social
Alíquota (%)
Valor à Adicionar
De R$ 0,01 a R$ 9.524,00
-
R$ 76,19
De R$ 9.524,26 a R$ 19.048,50
0,80
-
De R$ 19.048,51 a R$ 190.485,00
0,20
R$ 114,29
De R$ 190.485,01 a R$ 19.048.500,00
0,10
R$ 304,78
De R$ 19.048.500,01 a R$ 101.592.000,00
0,02
R$ 15.543,58
De R$ 101.592.000,01 em diante
-
R$ 35.861,98

3 – Cálculo:

Uma empresa com o capital social de R$ 8.000.000,00 (linha 4 da tabela), deverá pagar R$ 8.304,78.

Capital Social R$ 8.000.000,00 x 0,10% = R$ 8.000,00 + R$ 304,78

Obs: A tabela acima é meramente ilustrativa para demonstrar o exemplo de cálculo, devendo as empresas tomar como base a tabela informada pelo respectivo sindicato e federações.

Prazo de Recolhimento:
A Contribuição Sindical do Patronato deve ser recolhida anualmente (de uma só vez) no mês de janeiro até o dia 31.

Para preencher e imprimir a guia clique aqui.

Fontes: Artigos 579 e 580 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

GEFIP / SEFIP - 13º Salário

ATENÇÃO!!! 

A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A GFIP/SEFIP da competência 13 refere-se a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário e possui natureza meramente declaratória, ou seja, destina-se somente à prestação de informações à Previdência Social.

O arquivo da GFIP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência, mesmo para empresas que nao tenham pago o 13º salário para seus empregados. (ausência de fato gerador) 

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Tabelas 2011 (INSS - Salário Família - IRPF)

Boa Tarde Pessoal,

Divulgadas as alterações para 2011.

NOVA TABELA INSS
A portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, DOU de 03.01.2011 Publica novos valores da tabela de desconto da Previdenciária - INSS. Definiu também novos valores da cota salário-família.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, publicada no DOU 1 de 03.01.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011; reajustou em 6,41% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
(competência/folha de Janeiro com pagamento em fevereiro).
a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011.

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.106,90 8,00
de 1.106,91 até 1.844,83 9,00
De 1.844,84 até 3.689,66 11,00


TABELA IRPF
IRRF - Mantida a tabela progressiva mensal para o ano-calendário de 2011.
Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30 de dezembro de 2010.
No cálculo do IR Fonte, pela tabela progressiva, sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, aplica-se a tabela mensal a seguir reproduzida, para o ano-calendário de 2011: (fato gerador é a data de pagamento).

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.499,15--
De 1.499,16 até 2.246,757,5112,4 3
De 2.246,76 até 2.995,7015280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62
Acima de 3.743,1927,5692,78

Salário Mínimo 2011

Conforme Medida Provisória, o novo salário mínimo representa um aumento de 5,88%.

 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
D.O.U.: 31.12.2010

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas